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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Câmara insiste no obscurantismo e vota hoje obrigatoriedade do diploma

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deve votar nesta quarta-feira a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece a necessidade de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. A PEC, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), foi apresentada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a exigência de diploma para o exercício da profissão e visa incluir na Constituição um dispositivo que estabelece a necessidade do curso superior. A PEC também estabelece que nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação.

Na hipótese de ser aprovada, a PEC será julgada inconstitucional pelo Supremo, que já definiu categoricamente a questão. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, descartou no final de junho a hipótese de o Congresso reverter a decisão da Suprema Corte.

"Não há possibilidade de o Congresso regular isto, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional. Não há solução para isso. Na verdade, essa é uma decisão que vai repercutir, inclusive sobre outras profissões. Em verdade, a regra da profissão regulamentada é excepcional, no mundo todo e também no modelo brasileiro", disse Gilmar Mendes.

Na avaliação do presidente do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.

A presidente da Associação Nacional dos Jornais, Judith Britto, explica: “O processo legislativo de emenda constitucional não pode ser uma instância a mais de recurso contra decisões do Poder Judiciário. E seria esdrúxulo ter na Constituição uma regulamentação para o exercício da profissão de jornalista, como para qualquer outra atividade profissional. A Carta Maior é um documento de princípios gerais, filosóficos mesmo, e por isso não contém absolutamente nenhum tipo de regulamentação profissional.

A insistência do sindicato em manter este debate em detrimento de outros mais importantes para a profissão, como a qualidade dos próprios cursos de Jornalismo que se espelham pelo País e vomitam anualmente uma massa de graduados despreparados para exercerem a profissão – salvo exceções – é resultado da política que se apóia única e exclusivamente no corporativismo, na reserva de mercado, em uma visão burra da profissão.

O sindicato, assim como grande parte da academia, passou anos evitando um debate honesto sobre o assunto, propagando uma visão distorcida sobre o tema. Diziam que a não exigência do diploma inundaria o mercado com profissionais sem capacitação, que haveria desvalorização salarial e profissional. Balela. Hoje estes argumentos caíram por terra, nada disso ocorreu. Mesmo antes da decisão do Supremo, mas quando já vigorava liminar que desobrigava as empresas jornalísticas de contratarem exclusivamente os formados em escolas de jornalismo, elas prosseguiram na contratação de profissionais com essa qualificação. É assim na maior parte das democracias do mundo, onde não há a exigência do diploma universitário de jornalista para o exercício da profissão, mas existem excelentes cursos de jornalismo.

O fato é que ninguém é contra a qualificação dos jornalistas por meio de cursos universitários, o problema é que não se pode impor esta exigência sem ferir o princípio da liberdade de expressão. Além disso, e principalmente, para o horror dos jornalistas de sala de aula, não há nem mesmo um currículo mínimo consensual para a formação jornalística.

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1 comentário:

Unknown disse...

Vitor, concordo com você e o Ministro do Supremo tem razão. A liberdade de expressão é uma cláusula pétrea. Explicando: é um artigo da Constituição Federal que não pode, de nenhuma forma, ser alterado. É um direito individual inalienável. Mesmo que sobrevenha a tal emenda constitucional, ela será afastada. Ou seu projeto será barrado, ou sua interpretação sofrerá graves restrições. A idéia de que apenas jornalistas bacharéis possam escrever é vedação literal à liberdade de expressão, sobre vários aspectos, mas ainda mais quando consideramos as revistas especializadas, por exemplo. Como pode um jornalista - e só jornalista - falar sobre medicina? Melhor aos médicos tratar dos seus assuntos, sem falhas técnicas. Isso, entretanto, não obsta de um médico se formar em jornalismo.