“Nuestro problema no es, por tanto, salir a pelear con los periodistas que afirman que la formación académica no es necesaria, pues nos podrían echar en cara muchas cosas en las que tendrían toda la razón.”
(Jesús Martín-Barbero em “Las facultades de comunicación no pueden renunciar a un proyecto de país”, entrevista a Sygno y Pensamiento, 1997, nº 31, p. 52.)1
As entidades defensoras da exigência de graduação superior em jornalismo para o exercício dessa profissão podem comemorar uma importante vitória: conseguiram evitar um efetivo debate público sobre esse tema polêmico ao longo de quase sete anos passados desde que o Ministério Público Federal em São Paulo ingressou com a Ação Civil Pública contra essa obrigatoriedade, que é vigente no Brasil desde a edição do Decreto-lei nº 972, de 17/10/1969.
Das instituições ligadas ao jornalismo no Brasil, as principais defensoras desse requisito são sindicatos, escolas superiores e associações de professores e pesquisadores. Retomando sua prática contumaz nestes quase sete anos, elas decidiram proceder à tática da pressão junto ao Judiciário, sem ter esboçado o menor esforço para discutir publicamente o assunto. Desta vez, com a entrada do tema na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal, onde em 16/12/2006 foi concedida liminar que suspendeu a exigência do diploma, a pressão passou a ser realizada com bombardeio de e-mails nos endereços eletrônicos dos gabinetes de todos ministros (ver “Sugestão de texto a ser encaminhado aos ministros do STF”).
No que diz respeito à Fenaj (Federação Nacional de Jornalistas) e aos sindicatos a ela associados, seria ingenuidade esperar que eles promovessem uma ampla discussão sobre o tema. No entanto, apesar de a pesquisa ser parte das atribuições de professores e pesquisadores de jornalismo e de suas entidades, estes não responderam praticamente nada às questões de fundo levantadas contra a obrigatoriedade do diploma desde 2001. Em vez de contestações diretas a argumentos pontuais contrários a essa exigência, suas “contribuições ao debate” recorreram sistematicamente à evasiva e surrada tática de refutar questionamentos genéricos ou imaginários.
Desse modo, nenhum antagonista é citado nominalmente, assim como nenhum documento com tese contrária é mencionado, seja em pronunciamentos de dirigentes, em ofícios de diretorias de entidades e até mesmo em artigos assinados por pesquisadores. Não é por menos que essas manifestações estão disponíveis na página de notícias do site da Fenaj, que prima por sua alergia a opiniões contrárias.
Cartas aos ministros
Um exemplo típico desse recurso à simulação de esclarecimento é a Carta Aberta do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, assinada pelo presidente da entidade, Edson Luiz Spenthof, professor da Faculdade de Comunicação e Biblioteconomia da Universidade Federal de Goiás e ex-diretor da Fenaj. Em nenhum trecho esse documento responde a questionamentos relevantes recorrentes. Por exemplo: por que não existe a obrigatoriedade do diploma países como Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Costa Rica, Dinamarca Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia, Suíça e vários outros? Essa questão, aliás, é reforçada precisamente pelo fato de essa “Carta aberta” afirmar que
“a preparação dos futuros profissionais para o mundo do trabalho se dá com base na profunda problematização dos procedimentos éticos aplicados à profissão e no treinamento para o exercício dessa função de mediador da realidade social (…).”
É o caso também da Carta em defesa da formação superior em Jornalismo para o exercício profissional , divulgada em 21/07 pela Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor), que reúne 347 membros, dos quais 154 são doutores. Segundo esse documento,
“um jornalista devidamente preparado em um curso superior obtém conhecimentos que lhe capacitam para garantir a pluralidade de acesso, opiniões, ideologias, culturas e visões de mundo que devem permear o conteúdo jornalístico de um meio de comunicação social (…)”. [grifo nosso]
Dessa afirmação, podemos inferir logicamente duas possibilidades: 1) essa capacitação é possível somente por meio de cursos de jornalismo; ou 2) pode ser feita por meio deles, mas não exclusivamente. Neste último caso, não se trataria de uma necessidade, o que não justificaria a obrigatoriedade em pauta; no primeiro caso, como responder à mesma questão apontada para o documento do FNPJ, ou seja, como se faz em todos aqueles países para formar jornalistas?
Ambas as cartas têm como alvo primordial de suas críticas a idéia de que o principal argumento contra a obrigatoriedade do diploma é que ela ameaçaria a liberdade de opinião. De fato, essa alegação equivocada foi amplamente propalada durante algum tempo em níveis vulgares de argumentação. No entanto, a esta altura do debate público que pôde — apesar de nossos acadêmicos — ser realizado graças a veículos como o Observatório da Imprensa, não faz mais sentido deixar sem respostas questionamentos formulados e assumidos por críticos que se expuseram individualmente. Fazer isso, assim como insistir na contestação de argumentos notoriamente frágeis e diluídos em um quase-anonimato, não tem nada a ver com confronto de idéias, muito menos com o ethos da pesquisa do qual tanto se orgulham os acadêmicos do jornalismo. Sem falar que é subestimar a inteligência dos ministros do STF, aos quais essas cartas se dirigem.
Questões ignoradas
Não hove resposta, por exemplo, a diversas contestações explícitas, por parte de acadêmicos, à exigência do diploma. Uma das que mais tiveram visibilidade pública foi a de Carlos Chaparro, professor da Escola de Comunicações e Artes da USP, em seu artigo “Pequena viagem à história do diploma”, publicado no portal Comunique-se em 04/08/2006, no qual ele fez as seguintes afirmações:
"Com seus aspectos positivos e negativos, por boas e más razões, a obrigatoriedade do diploma passou a ser uma eficaz ferramenta de poder sindical. Mas, atingida pelas transformações produzidas pela revolução tecnológica e pela redemocratização, a argumentação do controle da profissão pelo diploma perdeu força. A sustentação das razões pró-obrigatoriedade tornou-se particularmente difícil depois da Constituição de 1988, a carta das liberdades e dos direitos.”
Chaparro foi também um dos jornalistas e estudiosos da profissão que fizeram sugestões de diferentes formas de acesso a esse ofício. Exatamente uma semana após a publicação do artigo acima mencionado, sua coluna no Comunique-se trouxe o texto “O diploma não pode ser o eixo da discussão”, (11/08/2006) no qual, baseado em sua familiaridade com o jornalismo português, ele afirmou:
“Na minha avaliação, levando em conta as complexidades e liberdades do mundo atual, e o que ele exige do jornalismo, o ingresso na profissão de jornalista deveria ser acessível a quaisquer cidadãos no pleno uso dos seus direitos, desde que provem ter formação superior concluída (com exceção das atividades em que tal exigência seja descabida). Precisariam, porém, passar por um período de estágio ou experiência probatória (no mínimo seis meses, no máximo um ano), com a devida remuneração, e com a obrigação de nesse período fazerem estudos sobre jornalismo, com orientação pedagógica.”
Também têm sido desconsiderados questionamentos da obrigatoriedade do diploma em função da própria idéia do jornalismo como a principal atividade de mediação da informação. É o caso de Ivana Bentes Oliveira, diretora da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, na entrevista “É restritivo demais pensar só no jornalismo como centro da discussão midiática”, publicada em 26/03/2008 pela revista eletrônica IHU Online, da Unisinos.
“Acredito que hoje o diploma represente uma reserva de legitimação dos sindicatos. É claro que os sindicatos tiveram uma importância histórica nas lutas políticas e vão continuar a ter, mas também considero que devemos passar por um momento de mudança dessa mentalidade, porque quem faz jornalismo hoje não é só jornalista. Nós temos vários outros grupos sociais produzindo jornalismo. (…)
“Creio que o diploma já foi importante, mas não é mais. As escolas de comunicação precisam vender qualidade e não reserva de mercado para um determinado profissional.” (…)
“Se a exigência do diploma acabasse amanhã, os cursos de comunicação continuariam iguais. Os cursos que fazem a diferença dentro da formação desse profissional continuam formando profissionais de qualidade. O que muda e o que acaba são os cursos que realmente vendiam apenas o diploma.”
Discussão fora do Brasil
É inaceitável o silêncio de acadêmicos brasileiros defensores da exigência do diploma a posições contrárias a essa tese por parte de teóricos do jornalismo que gozam de grande prestígio em nosso país e fora dele. É o caso de Jesús Martín-Barbero, pesquisador espanhol radicado na Colômbia, autor de obras traduzidas para vários idiomas, como Dos Meios às Mediações. Esse pesquisador tem ressaltado que não é relevante para o jornalismo a exigência de formação superior específica, e justamente em função da necessidade e do desafio de explicitar para a sociedade a distinção entre o jornalismo e a comunicação em geral.
“Primero habría que poner esto en perspectiva histórica. No podemos colocar a las carreras de Comunicación al nivel del desarrollo, tanto interno de otros saberes, como de la definición de los haceres de profesiones, con carreras como Economía, por ejemplo. Éstas llevan muchos años por delante de nosotros, legitimándose como saberes y después, configurando diferentes oficios. En esto no hay que ser masoquistas. Las nuestras no tienen el mínimo de tiempo para legitimarse como saber porque estamos en una encrucijada en la cual decir Comunicación hoy es decir una palabra absolutamente clave de la modernización del mundo, de la configuración de las sociedades modernas.” “Nuestro reto está en darnos cuenta de que juntar Comunicación y Periodismo es juntar dos cosas que hoy día tienen muy poco que ver. Porque del Periodismo se puede hacer una historia muy corta a través de dos modelos: por un lado está el de Periodismo como espacio de debate, propio del siglo XIX; y por otro lado, aparece el modelo periodístico norteamericano, que hace de la información el objetivo. De un periódico como espacio en donde se debatían las concepciones de los social y en el que no había partido político, por pequeño que fuera, que no tuviera el suyo, hemos pasado a un tipo de periodismo basado en la información.”
(“Las facultades de comunicación no pueden renunciar a un proyecto de país”, entrevista a Sygno y Pensamiento, 1997, nº 31, p. 54)
Outro trabalho importante é o artigo “Searching for the Perfect J-school”, publicado na edição de novembro/dezembro de 2002 da Columbia Journalism Review por Brent Cunningham, professor da Escola de Jornalismo da Universidade Colúmbia, em Nova York, e editor-executivo dessa revista. A importância desse estudo para o Brasil se deve à grande repercussão que teve em nosso país, também dentro e fora do meio acadêmico, graças à sua tradução pelo Observatório da Imprensa e por ter sido elaborado na seqüência das acaloradas discussões surgidas a partir de julho de 2002, quando Lee C. Bollinger, recém-nomeado na universidade como presidente (função equivalente à de reitor no Brasil), suspendeu o processo de escolha, para a Escola de Jornalismo, de seu reitor (diretor, no Brasil), ao mesmo tempo que propôs rediscutir a finalidade do curso. Em meio às suas considerações sobre o papel do ensino superior na formação profissional, as quais abordaremos mais adiante, Cunningham afirmou:
“Todo mundo precisar ir à escola de Jornalismo? Claro que não. Mas nestes dias, quando a maioria das redações não investe muito tempo em treinamento, as escolas não são irrelevantes. A questão então é: o que os jornalistas precisam saber e quanto se pode esperar que as escolas ensinem?”
Assim como é moralmente indefensável que nossos acadêmicos partidários da exigência do diploma se façam de mortos em relação a essas palavras de Cunningham, o mesmo se pode dizer deles, em meio a toda a polêmica surgida desde a Ação Civil Pública de 2001, por não terem trazido nada para o debate público sobre as discussões que ocorreram na Itália, onde a cúpula da Ordine dei Giornalisti pretendia assegurar a obrigatoriedade da formação superior em jornalismo para o exercício da profissão. O pouco que aqui se divulgou sobre isso foi feito apenas pela Fenaj e por sindicatos por meio de notas em seus sites, em 2003, quando esteve em visita ao Brasil Lorenzo del Boca, presidente da Ordine.
Curiosamente, exceto por algumas raras notas ainda disponíveis até o fechamento deste artigo (como a página de notícias de setembro de 2003 do site do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina), quase todas as menções à pretensão da Ordine dei Giornalisti de “elaborar um projeto de lei, nos moldes da legislação brasileira” deixaram de ser acessíveis depois que o Conselho de Estado italiano decidiu não estabelecer essa obrigatoriedade, como informa a nota “Consiglio di Stato: laurea solo opzionale”, publicada em 17/03/2006 no site da própria entidade:
“La notizia è definitiva: la laurea non diventerà titolo di studio obbligatorio per i giornalisti professionisti. Lo ha deciso il Ministero della Ricerca e dell’Università, dopo aver esaminato il parere con cui il Consiglio di Stato ha escluso che l’innovazione potesse essere introdotta con un decreto ministeriale.”
No que diz respeito à Fenaj, que tanto bate no peito a importância da exigência do diploma como garantia da ética no trato com a informação jornalística, a notícia “Jornalistas italianos apóiam a criação do CFJ” — publicada em seu site em 18/09/2006, quando da nova visita de Del Boca ao Brasil — é um primor de dissimulação, na medida em que aborda esse assunto sem dizer nada sobre a decisão do governo italiano ocorrida naquele mesmo ano.
Pesquisa sobre o tema
No fluxo contrário a essa corrente alheia ao debate público sobre a regulamentação profissional, a jornalista e historiadora Alice Mitika Koshiyama, professora da Escola de Comunicações e Artes da USP, apresentou o trabalho “Ensino de jornalismo e formação para a cidadania” no XXX Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, realizado em Santos de 29 de agosto a 2 de setembro de 2007 pela Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom). Nesse estudo, a docente da ECA-USP defende uma sólida formação educacional para os jornalistas profissionais. Segundo ela, para orientar seu trabalho, o jornalista vale-se de sua própria ética como cidadão, mas “é a formação técnica e política específica que o habilita para a tarefa de mediador”.
Koshiyama ressalta em seu artigo sua concordância com a tese de que “a fragmentação da realidade do mundo neoliberal e globalizado disseminou a crença de que o jornalista impede a livre expressão das idéias”, que ela sintetiza a partir de um artigo que teve ampla repercussão dentro e fora do meio acadêmico, “Jornalismo, mediação, poder: considerações sobre o óbvio surpreendente” (Biblioteca On-line de Ciências da Comunicação, 2003), de autoria de Sylvia Moretzsohn, professora do Departamento de Comunicação Social da Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói. Vale a pena, para os propósitos do presente artigo, ressaltar as seguintes palavras da professora da docente da UFF:
“É nesse quadro [dinâmica da globalização neoliberal, com a desqualificação das instituições e o incentivo ao voluntariado] que surgem propostas, tanto no campo da chamada comunicação popular como no da luta pela ocupação de espaços na mídia, que confundem o exercício do jornalismo com o direito constitucional à liberdade de expressão — questão, aliás, recorrente nas inúmeras vezes em que tem sido posta em causa a exigência do diploma para jornalista — e apontam, de fato, para um ideal que, embora impossível, seria a tradução prática da verdadeira democracia: a possibilidade de falar e de saber das coisas por si próprio, dispensando a mediação do jornalista.”
A professora da USP analisou também o artigo acima citado de Brent Cunningham, do qual ressaltou as ponderações de que talvez seja impossível determinar o que as escolas de jornalismo devem ensinar e que não é possível “dar aos estudantes conhecimento especializado em tudo que eles provavelmente vão cobrir em suas carreiras”. Mas ela ressalta que para o autor é possível dar “valores, critérios e as ferramentas que os guiarão enquanto eles se educam sozinhos”, assim como sua certeza da continuidade das mudanças e da expansão do trabalho básico: “aquilo que as escolas sempre fizeram — ensinar pessoas a reportar, escrever e pensar.”
A principal conclusão de Koshiyama é a de que “um ensino de qualidade exige investimento financeiro para valorizar o trabalho do corpo docente e desenvolver órgãos laboratoriais”. Mas ela conclui também em seu artigo que
“(…) há um consenso sobre a necessidade de preparação para que alguém exerça a profissão com habilidade e responsabilidade.”
“Conhecimentos e experiências de vida importam para o jornalista de hoje e do futuro, o que significa assumir novas concepções de educação, a partir da compreensão das condições do mundo nesse processo de reestruturação produtiva do capitalismo e da mudança de valores, com os paradigmas da globalização e da flexibilização do trabalho.”
Em outras palavras, a autora desse trabalho conclui que é necessário algum tipo de formação para o exercício da profissão de jornalista, e, embora não o afirme explicitamente, suas colocações induzem, salvo melhor juízo, à conclusão de que se trata da graduação específica em jornalismo. Cabe ressaltar, no entanto, que ela chega à conclusão de haver consenso sobre isso sem se posicionar em relação a uma afirmação relevante de de Cunningham nesse mesmo artigo por ela analisado, que é justamente aquela acima transcrita: “Todo mundo precisar ir à escola de Jornalismo? Claro que não.”
Koshiyama foi um dos raríssimos exemplos de acadêmicos brasileiros que se posicionaram formalmente em relação a nosso artigo “Diploma de jornalismo”, publicado em 24/06/2005 na Revista Consultor Jurídico e também em 27/06/2005 no Observatório da Imprensa, apontando rigor em nossas ponderações e coerência entre nossa percepção sobre o que é jornalismo e nossas conclusões. No entanto, no que se refere à nossa argumentação central contra a exigência de formação específica para a profissão, entendemos que ela não foi contestada pela professora. Relevamos, porém, o fato de que seu artigo tem a justificação do ensino superior de jornalismo — que é independente de ser ele obrigatório ou não — e a necessidade de investimentos financeiros nos cursos como objetivos principais, e estamos de pleno acordo com eles.
Exigência não razoável
O contexto da elaboração de nosso trabalho acima citado foi a previsão de que chegaria ao STF o questionamento da constitucionalidade da obrigatoriedade do diploma. Retomando os termos desse artigo, nossa tese é a de que não há razoabilidade para a exigência de graduação superior em jornalismo para o exercício dessa profissão de acordo com seus preceitos éticos e técnicos. E o fizemos tendo em vista que
“Apesar de estar sub judice, a questão não é da competência exclusiva de juristas. Ela envolve considerações que transcendem os aspectos de ordem puramente jurídica, e uma delas é a da suposta necessidade dessa restrição ao acesso ao exercício do jornalismo, ou seja, se é razoável exigir capacitação por meio de aprendizado para que a profissão seja exercida sem risco para a sociedade.”
Nossa afirmação de não haver tal razoabilidade se baseia na conclusão de que a graduação em jornalismo não é condição necessária nem condição suficiente para a qualificação ao exercício dessa profissão 2, explicada a seguir:
1. Não se verifica essa condição necessária porque existem pessoas capacitadas para exercer o jornalismo sem serem graduadas em jornalismo.
2. Não se verifica a condição suficiente não é válida porque existem pessoas graduadas em jornalismo e que não são capacitadas para exercer essa profissão.
3. Conseqüentemente, a graduação em jornalismo não é condição necessária nem condição suficiente para a capacitação para o exercício dessa profissão.
A verificação de 1. se deu pelo fato de existirem vários exemplos de pessoas capacitadas para exercer o jornalismo sem serem graduadas em jornalismo e pela constatação de diversos países não exigirem a formação superior específica para o exercício da profissão, e foi corroborada (e não comprovada) pela forma como diversos teóricos do jornalismo o definem como atividade que prescinde de formação superior específica.
A verificação de 2. se deu principalmente pelos fatos de que o jornalismo exige vocação e de que não existe consenso sobre o conteúdo curricular mínimo dos cursos para assegurar a qualificação profissional; ela poderia ser verificada também pela má qualidade de muitos cursos, mas esse argumento pode ser aplicado aos cursos de todas as profissões.
Efeito pervertedor
No entanto, em relação à qualidade da maioria dos cursos de jornalismo no Brasil, é necessário destacar que, ao invés de promover sua melhoria, a obrigatoriedade do diploma teve sobre eles um efeito pervertedor. Nesse sentido, em acréscimo às opiniões contrárias a essa obrigatoriedade por parte de diversas personalidades relevantes do jornalismo apresentadas em nosso artigo de junho de 2005, vale a pena ressaltar a opinião de outros jornalistas, as quais transcrevemos a seguir.
“Favorecidos pela legislação, ao longo de quase duas décadas (desde que começou o debate público sobre o assunto), as escolas de jornalismo preocuparam-se apenas em tirar partido deste fabuloso privilégio. Estão interessadas em entregar o canudo a um número cada vez maior de ingênuos e ingênuas que vêem nele a chave para abrir os portões do mercado de trabalho.”
(Alberto Dines, diretor do Observatório da Imprensa, em “A obrigatoriedade autocondenou-se”, Observatório da Imprensa, 21/11/2001.)
“Com o mercado aberto, respeitando o direito preservado em cláusulas pétreas, os jornalistas de diploma e ética empoeirados terão que se atualizar. A competição dará novos ares às redações. Aqueles que escolherem o caminho das faculdades deverão demonstrar mais rigor para selecionar seus cursos, visto que apenas o diploma não conferirá o privilégio do “registro” para disputar vagas. O canudo será o que sempre deveria ter sido: um título que comprova que alguém buscou uma preparação para disputar com mais possibilidades uma vaga no mercado aberto.”
(Ewaldo Oliveira, jornalista, em “Regina Duarte e os órfãos do medo”, Observatório da Imprensa, 22/01/2003.)
“O primeiro problema para o jornalismo de precisão no Brasil será superar um sistema muito rígido que é feito para resistir à inovação. A maior barreira que vejo, de minha perspectiva norte-americana, é a lei que exige que os jornalistas sejam formados em escolas de jornalismo. Essa lei dá às escolas um mercado garantido e as priva do incentivo de fazer melhor as coisas. Sem a lei, as escolas teriam que visivelmente adicionar valor às habilidades existentes de seus estudantes para que pudessem sobreviver. Uma escola profissional deve ser a fonte da inovação e do desenvolvimento para a profissão a que serve. Mas, com um mercado cativo, não há necessidade de que ela faça nada além de assinar certificados de conclusão.”
(Philip Meyer, professor de jornalismo da Universidade de Carolina do Norte em Chapell Hill e autor dos livros Precision Journalism e The Vanishing Newspaper, em entrevista ao jornalista Marcelo Soares, editor do blog E Você com Isso?, citada em sua monografia de graduação “Contribuição ao estudo das condições brasileiras para o uso das técnicas de reportagem auxiliada por computador (Computer-Assisted Reporting)”, apresentada em 2004 à Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sob a orientação da professora Rosa Nívea Pedroso.)
“Uma conseqüência inevitável do fim do diploma de jornalista obrigatório seria uma enxugada vigorosa na quantidade de faculdades privadas de jornalismo.” “A exigência do diploma específico fez surgir no Brasil uma quantidade de cursos fáceis para quem pode pagar, que jogam anualmente no mercado uma quantidade de profissionais com mínimas possibilidades de emprego. Claro, há instituições de alto nível, como a nossa [Pontifícia] Universidade Católica. Mas não faltam arapucas, que só prosperam graças à exigência do diploma em comunicação.”
(Luiz Garcia, jornalista e colunista de O Globo, em “Tiro na pata”, O Globo, 29/07/2008.)
E, como dissemos há poucos dias em outro artigo, publicado na seção Ponto de Vista da Gazeta de Vitória, em 03/08, em contraposição às palavras do jornalista Sérgio Murillo de Andrade, presidente da Fenaj,
“Haveria um mínimo de razoabilidade para a exigência do diploma se ela, por exemplo, valorizasse a profissão. Ao invés disso, ela levou justamente ao seu aviltamento, pois estimulou a criação desenfreada de cursos superiores de jornalismo, que por sua vez gerou um efeito perverso e crônico na relação entre oferta e procura de trabalho, sem falar na baixa qualidade do ensino oferecido.
Em junho de 2005, havia 35.322 jornalistas com carteira assinada no Brasil, segundo dados da RAIS apresentados pelo próprio Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo. Nesse mesmo ano, foram diplomados 28.185 alunos pelos 497 cursos superiores em jornalismo, nos quais ingressaram 47.390 alunos, de acordo com o Censo da Educação Superior. Supondo por baixo que os contratados pela CLT sejam um terço do total de profissionais em atividade, bastariam menos de quatro “fornadas” anuais para ocupar todo o mercado de trabalho. Na Itália, cuja população é um terço da brasileira, em 2005 havia 12 cursos de graduação em jornalismo.”
Os cursos superiores de jornalismo do Brasil deveriam ser o que eles são na maior parte do mundo: um diferencial na formação de profissionais. Na contramão dessa compreensão estão, além do Brasil, países como África do Sul, Arábia Saudita, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia, que exigem o diploma. Para acabar com o aviltamento da profissão e do ensino superior do jornalismo, é necessário o fim dessa obrigatoriedade estabelecida pelo decreto-lei 972, de 1969.
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Notas
1 A seqüência dessas palavras de Martín-Barbero é “Y si, además, García Márquez viene a decirles que eso es verdad, que él aprendió a hacer periodismo en la bohemia bogotana, en los cafetines… ¿cómo se sale del enredo?”. Não a pusemos na epígrafe para não dar para nossa argumentação o tom de deboche.
2 Em termos lógicos, a condição necessária pode ser representada pela sentença P → Q (lê-se “P implica Q” ou “Q é condição necessária de P” ou “P é condição suficiente de Q”), onde P e Q são proposições. No caso de a formação superior específica em jornalismo ser considerada condição necessária para a qualificação para o exercício do jornalismo, P representa a proposição “ser qualificado para exercer o jornalismo”, e Q, por sua vez, representa “ser graduado em jornalismo”. Desse modo, “ser qualificado para exercer o jornalismo” implica “ser graduado em jornalismo”, o que equivale a dizer que “ser graduado em jornalismo” é condição necessária de “ser qualificado para exercer o jornalismo”. Por definição, a sentença P → Q não é verdadeira, isto é, é falsa, se a proposição P é verdadeira e Q é falsa.
Essas proposições podem também ser apresentadas como predicados aplicados a elementos (ou indivíduos). Por exemplo, P(x) representando “x é qualificado para exercer o jornalismo” e Q(x) como “x é graduado em jornalismo”. Se consideramos um universo de elementos ou indivíduos x, a sentença P(x) → Q(x) é verdadeira se ela é válida para qualquer x. Do ponto de vista lógico, basta um único x para o qual seja verdadeiro o predicado P(x) e não seja verdadeiro o predicado Q(x). Se há pelo menos uma pessoa qualificada para exercer o jornalismo — ou seja, P(x) é verdadeiro — e que não é graduada em jornalismo — isto é, o predicado Q(x) é falso — então não se verifica a condição necessária, ou seja, P(x) → Q(x) não é verdadeira para qualquer x.
A graduação em jornalismo como condição suficiente para a qualificação para o exercício da profissão pode ser representada com os mesmos predicados acima, mas invertidos em sua ordem na sentença. Se há pelo menos uma pessoa graduada em jornalismo — ou seja, Q(x) é verdadeiro — e que não é qualificada para exercer o jornalismo — isto é, o predicado P(x) é falso — então não se verifica a condição suficiente, ou seja, Q(x) → P(x) não é verdadeira para qualquer x. A negação acima descrita da verdade das fórmulas P(x) → Q(x) e Q(x) → P(x) não pode ser questionada como aplicação rigorosa de regras gerais a situações em que há exceções, procedimento que é denominado em lógica como Falácia do Acidente. Tal falácia ocorre, na verdade, por serem consideradas verdadeiras P(x) → Q(x) ou Q(x) → P(x), ou seja, por ser considerada a graduação em jornalismo como condição necessária ou condição suficiente para a capacitação para o exercício dessa profissão.
PS — A grafia correta do primeiro sobrenome do presidente da Fenaj é “Murillo”, com dois eles, e não com um, como erroneamente escrevi no texto acima e na postagem anterior, apesar de eu tê-la verificado antes. Percebi isso há poucos minutos, ao citar o nome dele em um comentário à republicação do texto acima no Observatório da Imprensa. Feitas as correções, peço desculpas ao jornalista Sérgio Murillo de Andrade.
Maurício Tuffani - Laudas Críticas
1 comentário:
esquecem de que universidades tambem colocam mais do que educacao na cabeca dos alunos, coisas nada importantes para o conhecimento ser adquirido.
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