Semana On

domingo, 25 de novembro de 2012

Controle social da mídia?

Controle social da mídia?
"Este tipo de instância reguladora é incompatível com a liberdade de expressão"

A Constituição de 1988 deixou vários artigos sem regulamentação, muitos deles na área de comunicações. No Legislativo Federal, essa regulamentação vem sendo empurrada com a barriga durante as últimas décadas, seja por covardia de encarar um tema tão complexo, seja por falta de capacidade de abordá-lo e debate-lo, ou por simples descaso.

Enquanto isso, a sociedade fica a mercê da desinformação. Quando falam em “regulação da mídia”, setores da sociedade têm colocado na mesma panela a necessidade indiscutível de um marco regulatório das comunicações e a funesta ameaça de interferência em conteúdos jornalísticos. Estes temas não são a mesma coisa. Pelo contrário, são muito diferentes.

Não se questiona em debates sérios a necessidade de combater a propriedade cruzada de meios de comunicação. Este combate é necessário e salutar para a democracia.

Nos EUA, por exemplo, uma empresa não pode ser proprietária de uma emissora de rádio ou TV e de um jornal na mesma cidade. Na França, é vedada a propriedade de mais do que duas empresas de TV com 4 milhões de telespectadores, ou de duas emissoras de rádio com audiência potencial acima de 30 milhões de ouvintes, ou ainda de jornais com mais de 20% de participação no mercado.

Estes mecanismos devem ser discutidos pela sociedade e implementados no Brasil. O problema é que, no rastro desta necessidade, mal intencionados têm tentado inserir no debate questões ideológicas como o malfadado “controle social da mídia”.

Esse tipo de instância reguladora é incompatível com a liberdade de expressão. Um conselho ou um órgão fiscalizador nos termos do que tem sido proposto por setores do Governo Federal e do PT implicará em interferência nos conteúdos jornalísticos, o que fere frontalmente o princípio da liberdade de expressão previsto na Constituição. O controle social já existe, nos termos da Constituição e de toda a legislação. Há o direito de resposta e a legislação sobre danos morais. E o Poder Judiciário para julgar questões relacionadas ao direito de resposta e à legislação sobre danos morais.

Um dos pilares da convivência democrática é o de que ninguém tem o direito de determinar aos outros o que é mais ou menos adequado para ser dito, para ser expresso. Numa democracia, todos são absolutamente livres para expressar aquilo que querem, sem nenhuma limitação prévia. Isso não significa impunidade, pois nos casos de mentira ou calúnia, sempre haverá a possibilidade da punição posterior. 

Um órgão regulador da mídia pode acarretar em censura porque agirá necessariamente de acordo com o que pensam os seus integrantes, com suas convicções e ideologia. Eles terão o poder de julgar que tal ou qual informação ou opinião é mais ou menos adequada. Para evitar esse dirigismo é que existe a plena liberdade de expressão, sem nenhum controle prévio, mas com eventuais penalidades posteriores.

Sem comentários: