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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

A laicidae e o livre arbítrio

Meu amigo Luiz Felipe (do blog O Mal Humorado) fez hoje uma interessante reflexão sobre a zona de atrito entre a necessidade de estabelecer critérios laicos para o Estado e, ao mesmo tempo, garantir as liberdades individuais que se estendam à religiosidade. O gancho foi a suspensão do visto de um muçulmano pelo governo francês, porque ele impunha a burka à esposa. Para os franceses, a imposição fere dois dos princípios da República: igualdade entre os sexos e o laicismo.

Falei sobre este tema, ano passado, no artigo “Atire a primeira pedra quem apóia a burca”, onde meu foco principal foi diversidade cultural como justificativa para a manutenção de hábitos opressivos.

No artigo "Véu islâmico, laicidade e liberdade religiosa", Paulo Gustavo Guedes Fontes - mestre em direito público pela Universidade de Toulouse (França) e procurador da República em Sergipe – esmiúça esta questão (indico a leitura).

Fontes defende a laicidade do Estado, mas, também a liberdade religiosa, condenando ações que possam restringi-la. Referindo-se as recentes decisões do governo francês de coibir o uso da burca no país, ele aponta a necessidade de critérios em decisões do gênero.

"Contudo, tais medidas podem, sim, ferir gravemente a liberdade de crença e de religião. É compreensível que se proíba o uso de signos religiosos pelos representantes do Estado, como juízes, policiais ou mesmo professores de escolas públicas. Mas que tal proibição atinja o próprio cidadão na sua vida privada, isso constitui uma deturpação do princípio da laicidade.

Não se pode entender a laicidade do Estado sem referência à liberdade religiosa. É a outra face da moeda. Por que razão o Estado deve ser laico? Porque, representando todos os cidadãos, não poderia abraçar uma opção religiosa sem alienar dessa representação os cidadãos de outra crença ou mesmo os que não professem religião alguma. Assim, a liberdade de religião, aliada a uma nova concepção do Estado e da igualdade, está na origem da laicidade.

De qualquer forma, é aos agentes e funcionários do Estado que o princípio da laicidade se dirige, vedando que expressem, no exercício da função pública, suas preferências religiosas. Os edifícios públicos, da mesma maneira, deveriam manifestar essa neutralidade diante da religião.

A laicidade é exigida sempre do Estado, nunca do cidadão, do particular, para o qual vale a liberdade de professar qualquer crença ou religião. A menina que vai à escola francesa não representa o Estado. É para que os cidadãos possam usar crucifixos, véus ou quaisquer signos religiosos que o Estado se laicizou, que se tornou neutro diante da opção religiosa.
"

Falando especificamente do uso da burca por estudantes francesas de fé islâmica, Fontes aponta os limites do Estado: "Vedar à jovem o uso do véu islâmico, mesmo na escola pública, é violentar sua liberdade religiosa, mormente pela importância que essa questão tem para as mulheres muçulmanas. Vedar o seu uso no território de um país é medida que remete às guerras de religião. O que tem sido professado na França é uma deturpação da laicidade, o laicismo, versão militante daquela. Ele perde de vista a liberdade religiosa e quer impor à população uma forma de secularização."

Acho que estas ponderações são fortes e têm fundamento. Além disso, é preciso estabelecer critérios baseados no livre arbítrio. Se uma jovem opta por usar a burca em sua casa ou em espaços públicos ela deve ser respeitada. Da mesma forma, deve ser respeitada a opção de uma jovem católica que opte por passar a vida enclausurada em um hábito. O que não se pode admitir, penso eu, é que estes padrões sejam impostos às pessoas por grupos religiosos.

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