Fato Sórdido
Um terço dos deputados e 40% dos senadores são réus ou foram condenados por delitos graves pela justiça ou pelos tribunais de contas. São 31 senadores (38% dos 81) e 185 deputados federais (36% dos 513). Os delitos de maior ocorrência entre os senadores é a compra de voto, desvio de dinheiro público e propaganda irregular. Entre os deputados os crimes mais comuns são o desvio de dinheiro público, a compra de voto e improbidade administrativa. O PMDB é o partido com mais réus (11 senadores e 38 deputados federais).
Notícia Triste
Por quatro votos a três, o plenário Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última terça-feira, 10, que os candidatos que respondem a processo criminal na Justiça podem concorrer nas eleições, independentemente das acusações que pesem contra eles ou das condenações em primeira ou segunda instância por crimes por eles cometidos. Prevaleceu o voto do ministro Ari Pargendler, segundo o qual a Constituição Federal deixa claro que até julgamento final de uma ação, ninguém pode ser penalizado ou culpado.
Um terço dos deputados e 40% dos senadores são réus ou foram condenados por delitos graves pela justiça ou pelos tribunais de contas. São 31 senadores (38% dos 81) e 185 deputados federais (36% dos 513). Os delitos de maior ocorrência entre os senadores é a compra de voto, desvio de dinheiro público e propaganda irregular. Entre os deputados os crimes mais comuns são o desvio de dinheiro público, a compra de voto e improbidade administrativa. O PMDB é o partido com mais réus (11 senadores e 38 deputados federais).
Notícia Triste
Por quatro votos a três, o plenário Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última terça-feira, 10, que os candidatos que respondem a processo criminal na Justiça podem concorrer nas eleições, independentemente das acusações que pesem contra eles ou das condenações em primeira ou segunda instância por crimes por eles cometidos. Prevaleceu o voto do ministro Ari Pargendler, segundo o qual a Constituição Federal deixa claro que até julgamento final de uma ação, ninguém pode ser penalizado ou culpado.
3 comentários:
NÃO SABIA!
Que coisa terrível!
Poizé Alice. Coisas do nosso Brasil varonil.
Infelizmente temos um código criminal e civil cheio de lacunas e janelas.
É uma pena realmente termos de conviver com isto.
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