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sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Liberdade de expressão e direitos civis

O texto que segue é parte do artigo “Ameaça à Liberdade de expressão dos usuários de Internet no Brasil”, de João Carlos Caribé e Ana Paula Gravina. Define o que é privacidade, liberdade de expressão e direitos civis. Interessante a leitura.

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O que é privacidade, liberdade de expressão e direitos civis? Estes conceitos precisam estar claros para o melhor entendimento deste trabalho, Desta forma o destacamos a seguir.

LIberdade de expressão

Liberdade de expressão é o direito de manifestar opiniões livremente. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

O discurso livre é também apoiado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, especificamente no seu artigo 19, e pelo artigo 10 da Convenção Européia dos Direitos Humanos, embora esse direito não seja exercido em vários países e, em geral, não seja ilimitado.

Os governos podem, sob a égide das Organização das Nações Unidas e dos países que dela fazem parte, limitar formas particulares de expressão, tais como aquelas que promovam o incitamento ao ódio racial, nacional ou religioso ou ainda o apelo à violência contra um indivíduo ou uma comunidade(o que coloca em contradição de legitimidade o próprio conceito desta, visto que não existe liberdade sem a plenitude das livres idéias; o direito mais básico de um ser humano é o de gostar ou não de algo em específico, e algo tão instintivo não pode ser sequer oprimido pelo estado anti-natural de coisas; a censura parcial e a censura plena são partes de um mesmo todo; duas faces de uma mesma moeda neuropressoróide - facto).

Segundo a legislação internacional, as limitações ao discurso livre devem atender a três condições: ser baseadas na Lei, perseguir um objetivo reconhecido como legítimo e ser necessárias à realização desse objetivo.

Dentre os objetivos considerados legítimos está a proteção dos direitos e da integridade moral de outros (proteção contra a difamação, calúnia ou injúria); a proteção da ordem pública, da segurança nacional, da saúde e do bem comum. (1)

(1) - http://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade_de_express%C3%A3o

Privacidade

Privacidade (1) é a habilidade de uma pessoa em controlar a exposição disponibilidade de informações e acerca de si. Relaciona-se com a capacidade de existir na sociedade de forma anônima (inclusive pelo disfarce de um pseudônimo ou por um identidade falsa).

Túlio Vianna (2), professor de Direito da PUC Minas, divide o direito à privacidade em 3 outros direitos que, em conjunto, caracterizam a privacidade:

Direito de não ser monitorado, entendido como direito de não ser visto, ouvido, etc.

Direito de não ser registrado, entendido como direito de não ter imagens gravadas, conversas gravadas, etc.

Direito de não ser reconhecido, entendido como direito de não ter imagens e conversas anteriormente gravadas publicadas na Internet em outros meios de comunicação.

Para Túlio Vianna:

"O direito à privacidade, concebido como uma tríade de direitos - direito de não ser monitorado, direito de não ser registrado e direito de não ser reconhecido (direito de não ter registros pessoais publicados) - transcende, pois, nas sociedades informacionais, os limites de mero direito de interesse privado para se tornar um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito" (VIANNA, Túlio. Transparência pública, opacidade privada. p.116)

De acordo com Eric Hughes, "privacidade é o poder de revelar-se seletivamente ao mundo." [1] De modo semelhante, Rainer Kuhlen diz que a "privacidade não significa apenas o direito de ser deixado em paz, mas também o direito de determinar quais atributos de si serão usados por outros".

(1) - http://pt.wikipedia.org/wiki/Privacidade
(2) - http://pt.wikipedia.org/wiki/Túlio_Vianna

Direitos civis

Direitos civis são as proteções e privilégios de poder pessoal dados a todos os cidadãos por lei. Direitos civis são distintos de "direitos humanos" ou "direitos naturais", também chamados "direitos divinos". Direitos civis são direitos que são estabelecidos pelas nações limitados aos seus limites territoriais, enquanto direitos naturais ou humanos são direitos que muitos acadêmicos dizem que os indivíduos têm por natureza ao nascer. Por exemplo, o filósofo John Locke (1632–1704) argumentou que os direitos naturais da vida, liberdade e propriedade deveriam ser convertidos em direitos civis e protegidos pelo estado soberano como um aspecto do contrato social. Outros argumentaram que as pessoas adquirem direitos como um presente inalienável da divindidade ou em um tempo de natureza antes que os governos se formaram.

Leis garantindo direitos civis podem ser escritas, derivadas do costume ou implicadas. Nos Estados Unidos e na maioria dos países continentais europeus, as leis de direitos civis em sua maior parte escritas. Exemplos de direitos civis e liberdades incluem o direito de ser ressarcido em caso de danos por terceiros, o direito à privacidade, o direito ao protesto pacífico, o direito à investigação e julgamento justos em caso de suspeição de crime e direitos constitucionais mais generalistas, como o direito ao voto, o direito à liberdade pessoal, o direito à liberdade de ir e vir e o direito à proteção igualitária. Ao passo que as civilizações emergiram e formalizaram através de constituições escritas, alguns dos direitos civis mais importantes foram passados aos cidadãos. Quando esses direitos se descobriram mais tarde inadequadequados, movimentos de direitos civis surgiram como veículo de exigência de proteção igualitária para todos os cidadãos e defesa de novas leis para restringir o efeito de discriminações presentes. (1)

(1) - http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_civis

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